Sobre os Princípios de Auto-Regulamentação para a Publicidade Comportamental Online

http://www.aboutads.info/obaprinciples/

 

O programa de Auto-Regulamentação para Publicidade Comportamental Online entre indústrias foi desenvolvido pelas associações industriais líderes para aplicar padrões favoráveis ao consumidor na publicidade comportamental online na internet. A publicidade comportamental online cada vez mais apoia o acesso adequado a conteúdos, serviços e aplicações na Internet que os consumidores esperam sem qualquer custo para eles.

 

O Programa de Auto-Regulamentação baseia-se nos sete Princípios de Auto-Regulamentação para Publicidade Comportamental Online lançados em julho de 2009. Esses Princípios correspondem às premissas propostas pela Comissão Federal de Comércio em fevereiro de 2009 e também abordam questões de educação pública e responsabilidade da indústria levantadas pela Comissão. Os Princípios são projetados para disciplinar as preocupações dos consumidores sobre o uso de dados pessoais e publicidade baseada em interesses, preservando a publicidade inovadora e robusta que suporta a vasta gama de conteúdo online gratuito e a capacidade de fornecer publicidade relevante aos consumidores.

 

Princípio da Educação requer que organizações participem dos esforços para educar indivíduos e empresas sobre a publicidade comportamental online e os Princípios.

 

Princípio da Transparência requer divulgações mais claras e facilmente acessíveis aos consumidores sobre a coleta de dados e as práticas de uso associadas à publicidade comportamental online. Isso resultará em um anúncio novo e aprimorado na página onde os dados são coletados por meio de links incorporados em propagandas ou em torno delas, ou na própria página da Web.

 

Princípio do Controle do Consumidor fornece aos consumidores uma capacidade ampliada para escolher se os dados são coletados e utilizados para fins de publicidade comportamental online. Esta escolha estará disponível por meio de um link do aviso contido na página da Web onde os dados são coletados.

 

Princípio do Controle do Consumidor requer “provedores de serviços”, um termo que inclui provedores de serviços de acesso à Internet e provedores de software de aplicativos de desktop, como “barras de ferramentas” do navegador da Web, para obter o consentimento dos usuários antes de envolvê-los em publicidade comportamental online e adotar medidas para retirar a identificação dos dados utilizados para tais fins.

 

Princípio de Segurança de Dados requer que as organizações forneçam segurança adequada e retenção limitada de dados coletados e utilizados para fins de publicidade comportamental online.

 

Princípio de Mudanças Materiais requer a obtenção do consentimento do consumidor antes que uma Mudança Material seja feita para as políticas de coleta e uso de dados de Publicidade Comportamental Online de uma empresa, a menos que essa alteração resulte em uma menor coleta ou uso de dados.

 

Princípio de Dados Sensíveis reconhece que os dados coletados de crianças e utilizados para publicidade comportamental online merecem proteção elevada, e requer o consentimento dos pais para publicidade comportamental para consumidores reconhecidamente menores de 13 anos em sites destinados a crianças. Este Princípio também fornece proteções elevadas para determinados dados de saúde e financeiros quando atribuíveis a um indivíduo específico.

 

Princípio da Responsabilidade requer o desenvolvimento de programas para melhoria adicional desses Princípios, incluindo programas para monitorar e relatar casos de descumprimento não sanado dos Princípios para as correspondentes agências governamentais. O CBBB e o DMA foram indagados e concordaram em trabalhar cooperativamente para estabelecer mecanismos de responsabilidade nos termos dos Princípios.

Você pode baixar a versão completa dos Princípios Auto-Regulamentadores para a Publicidade Comportamental Online

 

Guia de Implementação

 

Para saber como sua empresa pode implementar os Princípios, favor acessar esses materiais do Guia de Implementação: