O programa de Auto-Regulamentação para Publicidade Comportamental Online entre indústrias foi desenvolvido pelas associações industriais líderes para aplicar padrões favoráveis ao consumidor na publicidade comportamental online na internet. A publicidade comportamental online cada vez mais apoia o acesso adequado a conteúdos, serviços e aplicações na Internet que os consumidores esperam sem qualquer custo para eles.
O Programa de Auto-Regulamentação baseia-se nos sete Princípios de Auto-Regulamentação para Publicidade Comportamental Online lançados em julho de 2009. Esses Princípios correspondem às premissas propostas pela Comissão Federal de Comércio em fevereiro de 2009 e também abordam questões de educação pública e responsabilidade da indústria levantadas pela Comissão. Os Princípios são projetados para disciplinar as preocupações dos consumidores sobre o uso de dados pessoais e publicidade baseada em interesses, preservando a publicidade inovadora e robusta que suporta a vasta gama de conteúdo online gratuito e a capacidade de fornecer publicidade relevante aos consumidores.
O Princípio da Educação requer que organizações participem dos esforços para educar indivíduos e empresas sobre a publicidade comportamental online e os Princípios.
O Princípio da Transparência requer divulgações mais claras e facilmente acessíveis aos consumidores sobre a coleta de dados e as práticas de uso associadas à publicidade comportamental online. Isso resultará em um anúncio novo e aprimorado na página onde os dados são coletados por meio de links incorporados em propagandas ou em torno delas, ou na própria página da Web.
O Princípio do Controle do Consumidor fornece aos consumidores uma capacidade ampliada para escolher se os dados são coletados e utilizados para fins de publicidade comportamental online. Esta escolha estará disponível por meio de um link do aviso contido na página da Web onde os dados são coletados.
O Princípio do Controle do Consumidor requer “provedores de serviços”, um termo que inclui provedores de serviços de acesso à Internet e provedores de software de aplicativos de desktop, como “barras de ferramentas” do navegador da Web, para obter o consentimento dos usuários antes de envolvê-los em publicidade comportamental online e adotar medidas para retirar a identificação dos dados utilizados para tais fins.
O Princípio de Segurança de Dados requer que as organizações forneçam segurança adequada e retenção limitada de dados coletados e utilizados para fins de publicidade comportamental online.
O Princípio de Mudanças Materiais requer a obtenção do consentimento do consumidor antes que uma Mudança Material seja feita para as políticas de coleta e uso de dados de Publicidade Comportamental Online de uma empresa, a menos que essa alteração resulte em uma menor coleta ou uso de dados.
O Princípio de Dados Sensíveis reconhece que os dados coletados de crianças e utilizados para publicidade comportamental online merecem proteção elevada, e requer o consentimento dos pais para publicidade comportamental para consumidores reconhecidamente menores de 13 anos em sites destinados a crianças. Este Princípio também fornece proteções elevadas para determinados dados de saúde e financeiros quando atribuíveis a um indivíduo específico.
O Princípio da Responsabilidade requer o desenvolvimento de programas para melhoria adicional desses Princípios, incluindo programas para monitorar e relatar casos de descumprimento não sanado dos Princípios para as correspondentes agências governamentais. O CBBB e o DMA foram indagados e concordaram em trabalhar cooperativamente para estabelecer mecanismos de responsabilidade nos termos dos Princípios.
Você pode baixar a versão completa dos Princípios Auto-Regulamentadores para a Publicidade Comportamental Online
Guia de Implementação
Para saber como sua empresa pode implementar os Princípios, favor acessar esses materiais do Guia de Implementação: