6 direitos das gestantes no trabalho que você deve conhecer!

10 de novembro de 2020

A gestão de funcionários, em qualquer empresa, lida constantemente com particularidades e situações que merecem atenção. A gravidez é uma delas, e requer um manejo delicado por parte dos gestores para manter o controle de gastos e o clima organizacional. Por isso, é fundamental conhecer os direitos da gestante no trabalho.

Neste artigo, detalharemos 6 dos principais direitos das gestantes durante o período da gravidez. Ao final, você também saberá como e por que apoiar suas funcionárias durante esse período tão importante para elas. Continue lendo para saber mais.

Quais são os principais direitos da gestante?

Existem diversas fontes dos direitos trabalhistas durante a gestação. É importante ter em mente desde a CLT até a recente reforma trabalhista, passando pelas determinações pontuais sobre o tema — também destacamos, por exemplo, a súmula nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho. Até a constituição federal aborda o tema, em seu artigo 7.

A seguir, traremos 6 dos principais direitos das gestantes, com base na legislação atual. Confira.

1. Estabilidade provisória

Um dos principais direitos trabalhistas da gestante é o direito à estabilidade do emprego. O direito é justificado pela dificuldade que ela teria em conseguir um novo emprego durante a gestação — e pelos impactos que o desemprego trariam, tanto para a funcionária, quanto para a criança.

A estabilidade laboral inicia no momento do diagnóstico da gravidez e se estende a 5 meses após o parto. Nos casos em que a funcionária foi demitida antes de saber que estava grávida (porém, após o início da gravidez), ela deve ser readmitida. A readmissão dependerá de laudos ou resultados de exames que comprovem a idade gestacional.

2. Mudança de função

Em alguns casos, o trabalho apresenta, por si só, uma ameaça à gestação. Um exemplo clássico é a exposição a agentes químicos que podem trazer algum risco à gestante ou à criança. Nesses casos, a funcionária pode solicitar a mudança de função ou departamento, estando amparada por lei para fazê-la.

Com a nova reforma trabalhista, o afastamento das gestantes dos locais insalubres é direcionado a casos específicos. Para isso, é necessário que haja alto risco para a gestação e um atestado médico que solicite a mudança. Em casos onde há baixo risco, a empresa deve apresentar um atestado que demonstre a inexistência de riscos no local.

3. Consultas e exames

O período pré-natal é um momento de atenção à saúde frequente para a gestante. Atualmente, os órgãos oficiais recomendam o número mínimo de 6 consultas pré-natais. Nesse contexto, também é um direito da gestante, garantido por lei, a realização de exames e consultas.

No que concerne aos direitos trabalhistas, a funcionária tem o direito de se ausentar do trabalho por motivos de consultas ou exames. O número mínimo de consultas é o mesmo recomendado pelas autoridades sanitárias, de 6 ocasiões. Em caso de necessidade de exames, no entanto, ela tem o direito de se ausentar para realizar quantos forem necessários.

4. Licença-maternidade

A licença-maternidade é, provavelmente, o direito trabalhista mais conhecido das gestantes. Ela compreende o período de 120 dias após o parto, e é caracterizada por um afastamento remunerado da funcionária. É importante lembrar que a mulher deve avisar a empresa a data provável do parto, com base no período gestacional.

Além do limite mínimo da licença-maternidade, as empresas também podem aderir ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Receita Federal. Com ele, o benefício é ampliado por 60 dias, totalizando 180 dias totais. Essa licença também é válida em casos de adoção, sendo estendida em 60 dias caso seja de criança com menos de 1 ano, 30 dias caso ela tenha entre 1 ano e 4 anos, e 15 dias caso tenha mais de 4 anos.

Além de possibilitar um período maior de afastamento para as funcionárias, o Programa Empresa Cidadã também oferece benefícios para as empresas: aquelas cadastradas no programa conseguem deduzir o período pago do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo apenas vedada como despesa operacional.

5. Ampliação de repouso

Embora a licença-maternidade possa ter um impacto significativo nas empresas, ele pode ser considerado insuficiente em algumas situações. Como um exemplo, temos o próprio serviço público, em que o período de licença-maternidade é de 180 dias. Em caso de doença da gestante no período pós-parto, ela pode solicitar a ampliação de repouso.

A ampliação de repouso tem duração de 15 dias a partir do fim da licença-maternidade. Ela é solicitada mediante apresentação do atestado médico, que comprove a situação de saúde atual. Em caso de necessidade do afastamento por mais de 15 dias, é necessário solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

6. Direito à amamentação

Atualmente, a recomendação mínima de amamentação é até os 6 meses de idade. Os direitos trabalhistas seguem essa mesma data, garantindo o direito à amamentação em ambiente de trabalho. Em uma jornada de 8 horas, a funcionária tem o direito de 2 períodos de 30 minutos para amamentação. Esse período e o horário dos intervalos devem ser negociados diretamente com o empregador.

Como apoiar a gestante nesse momento?

A gestação é um período único na vida de sua funcionária. Embora alguns gestores possam considerá-la uma fonte de atritos entre a empresa e a empregada, você pode utilizá-la ao seu favor: o apoio à gestante durante a gravidez melhorará o seu employer branding e, possivelmente, sua produtividade.

Além disso, a gestação é um período que pode predispor a complicações, internações e maiores gastos assistenciais. Ela é um momento crítico, portanto, também para a gestão financeira da saúde — e esse é um ponto em que você pode atuar para controlar tanto os riscos sanitários quanto os financeiros.

Sabemos, por exemplo, que um período pré-natal com um número menor de consultas predispõe a complicações durante a gravidez. Por se tratar de casos possivelmente graves, essas complicações frequentemente requerem internações, que têm um impacto financeiro muito maior. Além disso, as complicações durante o parto podem requerer um período de recuperação prolongado, reduzindo a produtividade de sua equipe.

Por isso, um pré-natal adequado é de interesse comum, tanto da funcionária quanto da empresa. Investindo na adequação desse período, você reduz os riscos que poderiam derivar de um acompanhamento inadequado. Isso é especialmente válido para a redução na sinistralidade do plano de saúde, mas também tem impactos administrativos e logísticos diretos na empresa.

Para otimizar o acompanhamento das gestantes em sua empresa, a Sharecare pode ajudar. Contamos com soluções e módulos exclusivos para gestantes, que auxiliam o contato com a rede de saúde e a organização de exames e consultas. Além disso, contamos com serviços de orientação e educação em saúde, que são úteis tanto para orientações globais quanto para a otimização do fluxo de pacientes pela rede assistencial.

Conhecer os direitos da gestante no trabalho é um dever de todo gestor que lida com funcionárias grávidas. Além de te garantir uma adequação à lei, isso também possibilita fornecer mais benefícios e reduzir custos e riscos — tanto os associados diretamente à saúde, quanto os que impactam na saúde das funcionárias.

Se você gostou de conhecer mais sobre esses direitos, certamente seus amigos e colegas também se beneficiarão com eles. Por que não aproveita e compartilha o post em suas redes sociais? Nos ajude a disseminar informação de qualidade!